GESTÃO POR CONSELHOS: Uma prática comunitária de gerir as Organizações
E vendo as
vossas obras glorifiquem o vosso Pai que está nos céus! (Mt 5, 16)
Muitos autores, estudiosos e pensadores são unânimes
em afirmar que vivemos uma mudança de época. A V Conferência Geral do
Episcopado Latino-Americano e Caribenho, realizada em Aparecida (SP), em 2007,
reconhece que o nível mais profundo desta mudança de época é o cultural (n.
44). Essa mudança de época se faz notar em todos os âmbitos da vida humana e
toda a mudança de época também exige mudança de atitude e comportamento.
Mudança do jeito de conduzir a Organização, isto é, deixar para traz as
relações individualistas e construir novas ralações pautadas pela justiça,
solidariedade, gratuidade e serviço, através da gestão por conselhos.
É bom afirmar que a gestão através de conselhos não
é invenção deste ou daquele líder (bispo, superior ou ecônomo), pelo contrário,
tanto na ótica jurídica civil, assim como as orientações da Igreja Católica, a
gestão das organizações por conselhos é uma exigência. Entre outros documentos
que nos orientam neste sentido, podemos citar o Código Civil Brasileiro e o
Código de Direito Canônico, onde ambos determinam que a gestão das organizações
seja feita através de conselhos[1].
Porém, muito mais que uma estrutura jurídica, a
gestão por conselhos é incentivada pela Igreja, assim como pela Delegação Nossa
Senhora aparecida, por se tratar de uma metodologia de gestão que permite
"a vivência das relações essenciais, propostas por Jesus na ceia de despedida
para a nova comunidade. Relações que geram a verdadeira comunhão... 'afim de
que o mundo creia[2]"'.
É uma metodologia que carrega um jeito Calabriano de gerir a Obra que, por meio
da participação de irmãos e irmãs na tomada de decisão, gera comunhão, fraternidade
e espírito de família.
Os Conselhos podem ser um instrumento, que se for
bem conduzido, colaboram para que aja uma real unidade na missão e com ela, a
atividade se torna "uma 'obra boa' e calabriana que repara e revela o
rosto de Deus Pai no rosto de seus filhos e filhas que fazem parte da Obra. A
atividade passa a ser uma profecia e uma 'publicidade' do amor do Pai” [3].
Neste sentido, podemos afirmar que a gestão por conselhos é "expressão
simbólica da transcendência, que irrompe na imanência da organização” [4].
Além do mais, somente pelo fato dos conselhos serem
formados por pessoas, carrega um grande significado teológico e carismático,
para nós que fazemos parte da Obra Calabriana. Na ótica Calabriana, a gestão
vai muito além da organização da assistência, do ensino e da pastoral, a gestão
da Obra é chamada a levar para as pessoas uma formação integral como afirma,
também, nossas regras:
O
Nosso trabalho de educação, de assistência, não deve ser considerado nem
reduzido a uma simples suplência onde existem carências da parte da sociedade
civil. A nossa presença nesta atividade é uma tarefa de fé e de Igreja e deve
exprimir a originalidade do Evangelho[5].
(Diretório das Constituições PSDP nᵒ 28, p. 54)
Nesta passagem podemos concluir que o
jeito, a metodologia que empregamos para conduzir a Obra é tão importante
quanto o que somos chamados a fazer. Na Obra Calabriana, os fins não justificam
os meios, pois os meios utilizados para chegar ao fim da assistência, da
educação, da pastoral e de uma boa gestão precisam estar alinhados com o
carisma e a espiritualidade. Isto é, para uma formação integral da pessoa, a
metodologia e o jeito de gerir a atividade deve expressar e testemunhar a fé
que professamos como muitas vezes repetia São João Calábria, nossa prática deve
expressar aquilo que cremos, e ainda, sejamos evangelhos vivos.
A gestão por conselhos, por se tratar de uma
metodologia de gestão que procura vivenciar na prática os valores essenciais
como: valores comunitários, participativos e solidários, desencadeia um
verdadeiro confronto com os princípios individualistas preconizados pela
sociedade contemporânea. Desta forma, a gestão por conselhos torna-se uma
verdadeira ação anti-hegemônica, que se confronta com um sistema
dominante. Assim como Jesus Cristo, que
não quis realizar sozinho a obra do Reino, mas chamou apóstolos e discípulos
para serem seus colaboradores, a gestão realizada por conselhos é um jeito de
agir na condução da Organização, que evangeliza.
Porém, não basta à estrutura administrativa ser
formada por conselhos para que os relacionamentos essenciais sejam vivenciados
no interior da atividade. Ele se torna verdadeiro testemunho do reinado de Deus
se os conselheiros, de modo especial o coordenador ou diretor do conselho,
conscientizarem que os conselhos são formados por pessoas que, a maneira de
sujeitos unitários, filhos e filhas de Deus e possuidores do Espírito Santo,
deliberam os atos administrativos, pois o conselho é o órgão gestor da
atividade pela qual foi constituído. Nesta concepção, os conselhos não são somente
consultivos, isto é, se um grupo de pessoas fica a disposição do diretor para
serem consultados quando ele achar necessário e no final a decisão é dele, esta
concepção é errada, pois é uma concepção de conselhos onde eles deliberam,
tomam decisões, usando o dito da gestão colegiada, "o conselho é que tem
um diretor e não o diretor que tem um conselho".
Além do mais, se os conselhos forem bem conduzidos,
impedem que o gestor (a) tome decisões de forma individualista e assim
impedindo que ele se torne uma "pessoa autossuficiente, autocrática e
geralmente maquiavélica que em nome do resultado do trabalho evangelizador,
exclui os próprios evangelizadores, fazendo que os fins justifiquem os meios e
vivendo a mentalidade da sociedade moderna da política de resultado[6]".
Enfim, podemos afirmar que a gestão por conselhos é
a expressão da comunidade que traduz os valores do Reinado de Deus: onde todos
são irmãos e irmãs, existe igualdade entre homes e mulheres, tem transparência
no uso dos bens, a relação é de amigos e não de empregados, o poder é exercido
como serviço, a comunidade, o conselho é o lugar de perdão e reconciliação, a
oração se faz em comum e, desta forma, o Conselho é onde se vive a missão com
alegria.
Ir. Gedovar Nazzari
PSDP
[1] Ver Lei que regem as Associações Lei federal n° 10.406 de 10/01/2002, Titulo
II das Pessoas Jurídicas, Capítulo I Disposições Gerais, Artigo 52. Código de
Direito Canônico, Art. 132 e 137.
[2] Volume I - Para que o Mundo Creia, Discernimento e avaliação
de nossas atividades, 2013. Introdução, p. 1.
[3]
Volume III - Para que o Mundo Creia, Discernimento e avaliação de nossas
atividades, 2013. P. 3. Grifos do autor.
[4]
Agenor Briguenti, A Igreja Perplexa. As novas perguntas, novas respostas,
Paulinas, São Paulo, 2004, P. 104.
[6]
CNBB, Palavra de Deus na Vida. Reflexão Lc 6, 12-19. Dia 09/09/2013.